quinta-feira, 6 de março de 2014

Repescagem do Exame de Ordem


"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira o edital complementar do XIII Exame de Ordem Unificado, referente ao reaproveitamento da 1ª fase do XII EOU. Os pedidos de reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 15 de abril e 22 de abril no site oab.fgv.br. A taxa de reaproveitamento é de R$ 100. Clique aqui para ver o edital de reaproveitamento.
O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente." http://www.oab.org.br/noticia/26745/veja-informacoes-sobre-reaproveitamento-da-1-fase-do-exame-de-ordem

Estamos diante de uma grande inovação no exame da ordem, depois de muito analisar o CFOAB, editou o provimento 156/13, que passou a permitir aos examinandos o e único reaproveitamento da fase objetiva do exame da ordem. Foi um antigo pleito dos examinandos, que eram aprovados na primeira fase e que infelizmente não logravam êxito na segunda, e tinham que voltar ao ponto inicial e fazer e refazer o caminho de estudos para o exame. Com essa inovação, os examinandos podem ficar mais tranquilos, haja vista que, será possível o aproveitamento da primeira fase, porém, não será permitido a migração para outra disciplina de segunda fase.

Amanhã teremos a divulgação do resultado preliminar, e pelo que percebemos iremos ter uma aprovação dentro da média histórica, ou seja, entre 18 e 20% dos aprovados, e para àqueles que não figurarem na lista de amanhã, preparem os seus recursos e suas razões recursais, que o sucesso vai vir.
Cezar Souza
Associado do Advogago e Consultores/ Mestrando Ciências Jurídicas

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Presidente nacional da OAB saúda manutenção da maioridade penal


Brasília - “Um Estado que não tem políticas educacionais, de lazer, de saúde, de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho e que não tem um sistema carcerário voltado para a reeducação detém legitimidade para tratar adolescentes de 16 anos como adultos?”, questionou nesta quarta-feira (19), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao saudar a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que rejeitou a redução da maioridade penal.
O presidente já havia se manifestado formalmente sobre o tema na própria CCJ, em 2013, afirmando considerar inconstitucional a proposta, além de afirmar que “a redução pura e simples da maioridade não iria proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade”.
“Todos queremos um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas”, afirmou Marcus Vinicius. “Toda vez que isso acontece, o debate na sociedade normalmente se foca na redução da maioridade penal. Os estudos, no entanto, são conclusivos no sentido de que a redução não trará à sociedade proteção maior do que atualmente”, acrescentou.
Na sessão que tratou do tema, a PEC 33/2012 acabou derrubada com 11 votos contrários e 8 favoráveis.


http://www.oab.org.br/noticia/26707/presidente-nacional-da-oab-sauda-manutencao-da-maioridade-penal?utm_source=2875&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa